Alimentos & Bebidas · Decreto nº 12.688/2025

O guia de PCR para embalagens de alimentos e bebidas.

O que muda para o seu setor com o Decreto do Plástico, como calcular o Índice de Conteúdo Reciclado e como comprovar. Tudo num material com informações simplificadas.

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E-book PCR no setor de Alimentos e Bebidas
O que você vai conferir no guia

PCR em Alimentos e Bebidas, o que sua embalagem pode (e não pode) usar

  • ✓O que o Decreto 12.688/2025 exige do seu setor
  • ✓A meta crescente de inclusão de PCR: de 22% (2026) a 40% (2040)
  • ✓Onde você pode incluir e onde não pode nas suas embalagens
  • ✓PCR e o contato direto com alimentos
  • ✓Embalagens primárias, secundárias e terciárias: onde a meta incide
  • ✓Como comprovar para garantia da conformidade
Prazos & metas

Prazos e metas do material reciclado em embalagens plásticas

O Índice de Conteúdo Reciclado (ICR) começa em 22% em 2026 e sobe até 40% em 2040.

22%
22% · 2026meta crescente40% · 2040
Prazos por porte, já em vigor
Grande porte, desde janeiro de 2026. Pequeno e médio porte, desde julho. A inclusão de PCR é reportada em 2027, referente ao ano anterior.
As três camadas contam
A meta abrange embalagem primária, secundária e terciária.
Reporte PCR tem prazo diferente
A comprovação do PCR referente às embalagens colocadas no mercado em 2026 precisa ser reportada já em 2027.
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Com o nosso guia, ficará ainda mais fácil entender o que precisa fazer para garantir a conformidade da sua marca.

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